top of page
  • Foto do escritorPinheiro Carrenho

Suspensão Prazos CEBAS/MEC


Foi publicada essa semana, dia 24 de maio a Portaria 119/23 do MEC que poderá impactar a sua organização que tem processo de CEBAS em análise.


A Portaria além de suspender os prazos processuais do CEBAS – Educação, de 1º de março de 2020 à 30 de setembro de 2023 abriu a possibilidade para as organizações que tinham prazos expirados para:


1. protocolo de renovação da certificação;

2. Resposta à diligências;

3. interposição de recursos administrativos; e

4. requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade.


Ou seja, por força do artigo 1º, parágrafos 1º, 2º e 4º da Portaria 119/23, as entidades poderão protocolar pedidos e documentos que não fora possível realizar à época e, consequentemente reestabelecer o andamento do processo, importante destacar, que a retomada da análise dos processos pelo MEC ocorrerá em após 31/08/2023, conforme parágrafo 3º.


É importante lembrarmos que a nova lei do CEBAS foi publicada em 2021 no meio do período trazido na portaria, então é fundamental observar os critérios legais para as reapresentações e cumprir de forma adequada em função dessa nova oportunidade, além disso essa portaria, não altera nem revoga nenhuma legislação sobre o assunto.


Certamente, a Portaria 119 beneficiará muitas instituições que por alguma razão não puderam cumprir os prazos processuais durante esse período, esse pode ser o caso da sua entidade ou de alguma entidade parceira, portanto, é muito importante que este conteúdo seja amplamente divulgado, não deixe de compartilhar este artigo e ajudar muitas entidades que precisam receber essa notícia.


Leia na íntegra: Link


Ana Carolina Carrenho

Raíssa Cardoso

67 visualizações0 comentário
bottom of page