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Reforma Tributária, Fundos Patrimoniais e o Cenário Internacional: Rumos para a Sustentabilidade do Terceiro Setor no Brasil.



A recente aprovação da reforma tributária pelo Senado e as discussões em torno de projetos legislativos como o PLP 68/2024 e o PL 2440/2023 sinalizam um momento decisivo para as organizações gestoras de fundo patrimonial OGFP  criadas pela Lei nº 13.800/2019 no Brasil. A criação, gestão e expansão de fundos patrimoniais (endowments) podem ganhar novo impulso, alinhando-se às melhores práticas globais e beneficiando-se de um ambiente normativo mais favorável. Ao observarmos casos internacionais, como o da Save the Children Global Ventures, percebemos o potencial de fundos especializados em impacto social, capazes de equilibrar perenidade financeira e resultados concretos em áreas como educação e saúde.


Acompanhando o cenário das organizações internacionais e tendência para a filantropia brasileira, acompanhei a entrevista concedida pelo representante da Save the Children Global Ventures ao programa “The Big Question”, ele apresentou os dois modelos-chave de fundos que criaram para a sustentabilidade da organização: o Fundo de Investimento de Impacto e o Fundo Multiplicador de Impacto. Esses mecanismos vão além da filantropia tradicional, combinando recursos privados, inovação financeira e foco no impacto, permitindo que as organizações reduzam a dependência exclusiva de doações pontuais. No caso internacional, esses fundos possibilitam não apenas a escalabilidade das soluções sociais, mas também retornos financeiros competitivos, especialmente em setores como tecnologia para saúde e educação, como os modelos mencionados:


1. Fundo de Investimento de Impacto (Impact Investment Fund)


Este tipo de fundo procura investir em negócios com potencial de gerar impacto social e ambiental positivo, ao mesmo tempo em que busca retornos financeiros competitivos. No caso da Save the Children Global Ventures, o primeiro fundo de impacto criado há mais de quatro anos concentrou-se principalmente em empresas de tecnologia educacional e da saúde. Um exemplo marcante é o investimento numa health tech norte-americana, cujo software para diagnóstico de saúde materno-infantil aumentou significativamente a precisão do atendimento, tornando-se não apenas uma solução eficaz do ponto de vista social, mas também um produto comercialmente viável para ser adquirido por exemplo pelos órgãos de saúde governamentais.


2. Fundo Multiplicador de Impacto (Children’s Impact Multiplier Fund)


Enquanto o Fundo de Investimento de Impacto segue uma lógica mais próxima do mercado — com retorno financeiro esperado e portfólios diversificados em startups sociais —, o Fundo Multiplicador de Impacto da Save the Children Global Ventures representa uma opção híbrida entre doação tradicional e investimento de impacto. Os recursos aportados por doadores são tratados como se fossem um investimento, mas continuam tendo a dedução fiscal típica da filantropia.


A vantagem deste modelo é a possibilidade de alavancar recursos privados a partir de um aporte inicial reduzido. Por exemplo, para cada dólar investido no fundo multiplicador, a organização consegue atrair até dez dólares adicionais em capital privado. Dessa forma, a iniciativa não apenas potencializa o seu impacto, mas também contribui para reduzir a dependência exclusiva de doações pontuais, aumentando a autonomia e o alcance a longo prazo das iniciativas sociais.


A experiência da Save the Children Global Ventures mostra que fundos bem-estruturados podem financiar tecnologias inovadoras, fortalecer sistemas de saúde e educação, bem como alavancar capital privado de maneira eficiente. Ainda estamos engatinhando na mudança na cultura de investimento e sustentabilidade das organizações da sociedade civil brasileira, mas temos boas inspirações e exemplos internacionais que nos motivam a ter marcos regulatórios que além de dar um tratamento fiscal adequado pode nos aproximar de melhores práticas internacionais.


Convergência entre Lições Internacionais e o mudanças no cenário legislativo Brasileiro


A recente aprovação da Reforma Tributária pelo Senado e as discussões em torno de projetos legislativos como o PLP 68/2024 e o PLP 2440/2023 sinalizam um momento decisivo para as organizações gestoras de fundo patrimonial OGFP ( lei 13.800/19). A sua criação, gestão e expansão (endowments) podem ganhar novo impulso, alinhando-se às melhores práticas globais e beneficiando-se de um ambiente normativo mais favorável.



Além do marco legal dos endowments no Brasil com o advento da Lei nº 13.800/2019 a reforma tributária e o PL 2440/2023 oferecem terreno fértil para seu crescimento onde organizações brasileiras podem fortalecer sua sustentabilidade, tornar-se mais independentes das variações econômicas e expandir o alcance de seus projetos.



Como exemplo, o texto da recém aprovada Reforma Tributária pelo Senado Federal, recepcionou emendas que trazem o espírito de fomentar o crescimento dos fundos patrimoniais criados pela Lei 13.800/2019 no Brasil, tendo em vista que em uma das emendas acatadas eles não serão contribuintes do IBS e da CBS ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal, ou seja, o texto da reforma tributária traz um tratamento fiscal diferenciado para estas pessoas jurídicas.



Assim, também o PL 2440/2023 ainda em tramitação também poderá contribuir para que esse fomento seja ainda maior, projeto visa fomentar uma cultura de sustentabilidade financeira para organizações do terceiro setor, promovendo a gestão de fundos patrimoniais para fins de interesse público, também prevê mecanismo de incentivo fiscal e oferece espaço para que as organizações brasileiras adaptem estratégias inovadoras dentro do marco regulatório existente.


A lição subjacente às experiências internacionais e às recentes propostas legais no Brasil é que a sustentabilidade financeira começa a ter um cenário mais diversificado, à medida que o país consolida um arcabouço normativo mais favorável, abre-se um caminho promissor para que as organizações gestoras de fundo patrimonial se tornem cada vez mais robustas.


Ao refletir sobre práticas internacionais ao contexto brasileiro — agora possivelmente respaldadas por um conjunto de leis, projetos e incentivos fiscais mais favoráveis — poderemos ver emergir um ecossistema eficiente, no qual projetos sociais não apenas sobrevivam, mas floresçam, garantindo impacto duradouro para as gerações futuras.


A entrevista do representante da Save the Children Global Ventures não é apenas um caso inspirador: é um sinal de que o terceiro setor global poderá estar a seguir um rumo onde inovação financeira, responsabilidade social e perenidade andam de mãos dadas.


Este artigo destina-se a profissionais do terceiro setor, investidores sociais, gestores de fundos patrimoniais e demais interessados em entender como as recentes mudanças legislativas e tributárias poderão vir a abrir novos horizontes para a filantropia estratégica e o investimento social de longo prazo no Brasil.


Pinheiro Carrenho Advocacia



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