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Prorrogação do Prazo CMAS - 31/12/2021



Publicada nova Resolução do CNAS com diretrizes para CMAS de todo o país.

Resolução nº32/2021 CNAS


Dentro do escopo de sua competência definida pela LOAS, no dia 20/04/2021, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, publicou a Resolução nº32/2021 que, em função do memento excepcional que estamos vivendo altera o prazo estabelecido para a inscrição das organizações de Assistência Social, bem como de seus serviços, programas, projetos e benefícios estabelecidos no artigo 13 da Resolução CNAS 14/2014.


Dessa forma, as organizações possuem agora um prazo maior para apresentar a manutenção da sua respectiva inscrição até o dia 31/12/2021 com o Plano de Ação referente ao exercício corrente e o Relatório de Atividades do ano anterior.


Além disso os Conselhos devem considerar a situação excepcional de forma a não prejudicar os usuários, reconhecendo a importância das entidades no SUAS, zelando pela manutenção das respectivas inscrições.


Eventuais medidas de reorganização ou adaptação das ofertas socioassistenciais, incluindo a garantia de provisões complementares em função das medidas de prevenção e mitigação de risco da transmissão do COVD-19, não devem acarretar cancelamento de inscrição.


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